
29 de setembro de 2022/
Hoje o Código Civil, em seu artigo 1.565, § 1º, faculta às mulheres não acrescer os nomes de seus maridos após o casamento, indo além e permitindo ao marido tomar o nome da mulher.

Hoje o Código Civil, em seu artigo 1.565, § 1º, faculta às mulheres não acrescer os nomes de seus maridos após o casamento, indo além e permitindo ao marido tomar o nome da mulher.
© 2024 Created by Bruno Antunes de Cerqueira Advocacia e Consultoria.