ESTUDO GENEALÓGICO E O PROCESSO DE AQUISIÇÃO DE CIDADANIA EM PORTUGAL, ITÁLIA OU ALEMANHA

A obtenção da cidadania de um país estrangeiro é um processo complexo, com regulamentos e requisitos distintos em cada nação. Entre os países europeus, Portugal, Itália e Alemanha são destinos populares para aquisição de cidadania pelos brasileiros. Neste artigo, exploraremos as diferenças entre as formas de aquisição de cidadania nesses países e destacaremos a importância dos estudos jurídico-histórico-genealógicos no âmbito do processo administrativo específico. O artigo não tocará nos aspectos teóricos relativos à diferenciação entre “nacionalidade” e “cidadania”, que são analisados em diversos ramos do Direito Público.  

Cidadania em Portugal 

Em Portugal, a cidadania por via de descendência de um cidadão português é conhecida como “atribuição de nacionalidade” e é regulada pela Lei da Nacionalidade (Lei n. 37/1981), que sofreu muitas alterações ao longo dos anos. Os principais critérios para adquirir a cidadania portuguesa decorrente da ancestralidade incluem ter ao menos um dos pais portugueses no momento do nascimento ou ter avós portugueses, desde que exista um vínculo efetivo com a comunidade nacional portuguesa. Além disso, é necessário demonstrar conhecimentos básicos de língua portuguesa e conexão efetiva com a cultura lusitana. 

Veja as principais formas de aquisição de cidadania portuguesa por pessoas nascidas no Brasil: 

Aquisição de cidadania por descendência:

De acordo com a Lei da Nacionalidade da República Portuguesa, os descendentes de portugueses têm direito à cidadania portuguesa. Os principais critérios para a concessão são: 

a) Filhos de pais portugueses: Se um dos pais for português, mesmo que o filho tenha nascido no Brasil, ele pode adquirir a cidadania portuguesa por atribuição. Nesse caso, é necessário registrar o nascimento do filho em um consulado português no Brasil e iniciar o processo de atribuição de nacionalidade.

b) Netos de avós portugueses: Se um dos avós do requerente for português, o caminho para a cidadania portuguesa é um pouco mais complexo. É preciso obter documentos que comprovem a ascendência portuguesa do avô ou avó, como certidões de nascimento, casamento e óbito. O processo envolve comprovar a ligação efetiva com o Reino de Portugal (1139-1910) ou a República Portuguesa (1910- ).

Aquisição de cidadania por casamento

Outra forma de um brasileiro obter a cidadania portuguesa é por meio do casamento com um cidadão português. De acordo com a legislação portuguesa, após três anos de casamento ou união estável com um cônjuge português e desde que o casal comprove uma ligação efetiva com a comunidade portuguesa, o cônjuge brasileiro pode requerer a cidadania portuguesa. Esse processo envolve a apresentação de documentos que comprovem o relacionamento e a vida em comum. 

Aquisição de cidadania por residência 

Um brasileiro que resida legalmente em Portugal por pelo menos cinco anos contínuos também pode solicitar a cidadania portuguesa por residência. É necessário comprovar a residência legal e habitual, bem como a integração social, cultural e econômica no país. Conhecer a língua portuguesa é um requisito fulcral nesse processo. 

Aquisição de cidadania por serviços relevantes

Em algumas situações excepcionais, um brasileiro que tenha prestado serviços relevantes a Portugal pode ser agraciado com a cidadania portuguesa. Esses serviços podem incluir méritos científicos, culturais, desportivos ou econômicos relevantes para o país. 

Passo a passo para solicitar a cidadania portuguesa 

  • Reunir o máximo possível de documentos — como certidões de nascimento, casamento e óbito — dos ascendentes portugueses, ou documentos que comprovem o casamento com um cidadão português, entre outros 
  • Agendar um atendimento em consulado português no Brasil ou na Embaixada de Portugal em Brasília para dar entrada no processo 
  • Preencher o formulário de requerimento e pagar as taxas correspondentes ao processo 
  • Aguardar o processamento do pedido, que pode levar alguns meses 

Em caso de aprovação do pleito, o requerente receberá um documento chamado “Certificado de Nacionalidade Portuguesa”. Com o “Certificado de Nacionalidade Portuguesa” em mãos, o requerente pode solicitar um cartão de cidadão português. 

Aquisição de Cidadania na Itália

A cidadania italiana por descendência é concedida com base no princípio do jus sanguinis (“direito de sangue”). Isto significa que qualquer pessoa que tenha ascendentes itálicos, independentemente da região de proveniência, tem o direito de requerer a cidadania italiana. No entanto, existem regras específicas a serem seguidas. Por exemplo, se um dos pais é italiano, a cidadania é transmitida automaticamente aos filhos. Se um dos avós é italiano, a cidadania pode ser obtida por meio do processo de reconhecimento de cidadania, que geralmente envolve comprovar a ancestralidade, fornecendo documentação adequada. 

Veja as principais formas de aquisição de cidadania italiana por pessoas nascidas no Brasil: 

Aquisição de cidadania por descendência 

Uma das maneiras mais comuns e populares de adquirir a cidadania italiana ocorre por intermédio da ascendência. No caso dos brasileiros, são milhões os ítalodescendentes, em virtude das grandes levas de imigração, sobretudo da década de 1870 em diante. Os principais critérios para a aquisição da cidadania italiana por descendência incluem: 

a) Pais italianos: Se um dos pais do requerente for italiano no momento de seu nascimento, tem-se direito automático à cidadania italiana. O processo envolve a obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito dos pais, além de outros documentos que comprovem a ascendência itálica.

b) Aquisição por avós: Se um dos avós do requerente for italiano, a cidadania italiana pode ser obtida por meio de um processo conhecido como “reconhecimento de cidadania”. Nesse caso, é necessário obter os documentos que comprovem a ascendência italiana do avô ou avó, como certidões de nascimento, casamento e óbito, e seguir o procedimento de reconhecimento de cidadania no consulado italiano no Brasil.

Aquisição de cidadania por casamento 

Outra maneira de um brasileiro obter a cidadania italiana é por meio do casamento com um cidadão italiano. A cidadania italiana pode ser concedida ao cônjuge estrangeiro após dois anos de casamento ou convivência em união estável com o cidadão italiano e desde que o casal resida na Itália durante esse período ou três anos caso resida no exterior. No entanto, esse prazo é reduzido pela metade se o casal tiver filhos. 

Aquisição de cidadania por residência

Um brasileiro que reside legalmente na Itália por pelo menos dez anos contínuos também pode solicitar a cidadania italiana por residência. Esse período pode ser reduzido se o requerente é casado com um cidadão italiano. O solicitante também deve demonstrar sua capacidade financeira e ausência de condenações criminais. 

Aquisição de cidadania por mérito 

Em algumas situações excepcionais, um brasileiro que tenha prestado serviços relevantes à Itália pode ser agraciado com a cidadania italiana por mérito. Esses serviços podem incluir méritos esportivos, culturais, científicos ou humanitários que tenham contribuído significativamente para o país. 

Passos para solicitar a cidadania italiana 

  • Reunir toda a documentação comprobatória da ascendência itálica/italiana, como certidões de nascimento, casamento e óbito dos ancestrais 
  • Entrar em contato com um consulado italiano no Brasil para obter informações detalhadas sobre os procedimentos para o reconhecimento da cidadania 
  • Se estiver casado com um cidadão italiano, comprovar a convivência ou casamento e a residência legal na Itália 
  • Providenciar a tradução juramentada dos documentos que não estejam em língua italiana 
  • Apresentar a documentação completa e solicitar a cidadania italiana pela via administrava no consulado italiano  
  • Aguardar o processamento do pedido 

 Caso o pedido seja aprovado, o requerente receberá um documento chamado “Decreto de Concessão de Cidadania”. 

 Aquisição de cidadania na Alemanha

Na Alemanha, a aquisição da cidadania pela via da ancestralidade também segue o princípio do jus sanguinis. Para obter a cidadania alemã por descendência, geralmente é necessário que, pelo menos, um dos pais seja cidadão alemão no momento do nascimento da criança. No entanto, uma exceção é aberta quando a criança nasce de pais estrangeiros, mas um deles vive na Alemanha por pelo menos oito anos e tem um “direito de residência ilimitado”.  

Veja as principais formas de aquisição de cidadania alemã por pessoas nascidas no Brasil: 

Aquisição de cidadania por descendência/ascendência 

Para o brasileiro que seja teutodescendente obter sua cidadania alemã, é necessário comprovar a ancestralidade. Os principais critérios para a aquisição da cidadania alemã por essa via são: 

a) Pais alemães: Se um dos pais do requerente for alemão no momento do seu nascimento, ele tem direito automático à cidadania alemã, independentemente do local de nascimento. No entanto, é importante que a paternidade ou maternidade seja devidamente comprovada para que o processo se efetue.

b) Aquisição por avós alemães: Se os avós do requerente forem alemães, o caminho para a cidadania alemã é ligeiramente mais complexo. Em geral, será necessário comprovar uma ligação estreita com a cultura alemã e demonstrar conhecimentos básicos do idioma. O requerente também precisará comprovar a nacionalidade alemã do(a) avô/avó.

Passos para solicitar a cidadania alemã 

  • Reunir toda a documentação necessária, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito 
  • Preencher o formulário de “Requerimento de Constatação da Nacionalidade Alemã”  
  • Providenciar a tradução juramentada dos documentos que não estejam em língua alemã 

 A Embaixada da Alemanha em Brasília informa o que se segue em relação ao processo de requisição da cidadania alemã, no quesito tempo de espera: 

 “Devido à grande quantidade de requerimentos provenientes do mundo inteiro, o tempo de tramitação na Agência Federal de Administração (Bundesverwaltungsamt) em Colônia pode variar bastante, mas em média é de dois a três anos. Caso a Agência Federal de Administração tenha dúvidas relacionadas ao seu requerimento ou ainda solicite outros documentos, a Agência Federal de Administração entrará em contato com você através da representação alemã, que lhe encaminhará a solicitação.”.  

 A importância do estudo genealógico para a obtenção de uma cidadania europeia

O estudo genealógico é crucial para aqueles que desejam adquirir a cidadania com base em suas ascendências em Portugal, Itália ou Alemanha. Esse estudo envolve a investigação minuciosa da ancestralidade, comprovando os vínculos de parentesco necessários para o reconhecimento da cidadania. Algumas razões pelas quais o estudo genealógico é importante nesse processo incluem: 

  1. Comprovar a elegibilidade: Em muitos casos, a elegibilidade para a cidadania por ascendência/descendência depende de documentos que comprovem a linhagem direta com o nacional do país em que se deseja obter a cidadania. O estudo genealógico ajuda a encontrar e validar esses documentos, como registros de nascimento — batizado, quando não havia registro civil —, casamento e óbito.
  2. Coletar documentação adequada: Cada país tem requisitos específicos quanto à documentação necessária para comprovar a ascendência/descendência. O estudo genealógico ajuda a identificar quais documentos são essenciais e como obtê-los corretamente.
  3. Superar obstáculos e lacunas: Em alguns casos, registros antigos podem estar danificados, perdidos ou incompletos, dificultando a comprovação dos vínculos linhagísticos. Os estudos jurídico-histórico-genealógicos permitem encontrar soluções alternativas para preencher essas lacunas.
  4. Prevenir erros e atrasos: Erros na documentação ou informações incorretas podem levar a atrasos ou rejeição do pedido de cidadania. Os estudos jurídico-histórico-genealógicos reduzem a probabilidade desses erros, garantindo que os pedidos sejam muito mais precisos.

 

Conclusão 

Os estudos de natureza jurídico-histórico-genealógica são fundamentais para a obtenção da cidadania nos estados nacionais abordados no presente artigo. Como vimos, tanto a República Portuguesa, como a República Italiana e a República Federal da Alemanha tratam de modo muito particular a postulação de descendentes de seus nacionais para obter a cidadania (“nacionalidade”) nos países atuais.  

Os estudos jurídico-histórico-genealógicos, contudo, não se restringem ao mero ajuntamento de documentos para efeitos administrativos no processo de requisição de cidadania. Eles aportam aos indivíduos e famílias envolvidas novas janelas de conhecimento, podendo se desdobrar naquilo que este escritório apelida de “Projeto de Ancestralidade”, e que visa fornecer autoconhecimento por intermédio do conhecimento acerca daqueles que nos antecederam.  

 

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